Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil cruzeiros) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Sub-consignação 15 – Gratificações adicional, 00 – Pessoal Civil, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal do Anexo nº 20 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948).
Lei nº 828, de 21 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar para pagamento de gratificação adicional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 828, de 21 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 828
- Ano
- 1949
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