Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.282, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de Cr$1.900.823.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.282, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.282
- Ano
- 1991
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