Art. 1 - É a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a doar ao Município de Cametá, Estado do Pará, o casco da embarcação em que se encontra instalada a Usina Termelétrica Flutuante de Poraquê, encampada pelo Decreto n° 81.581, de 19 de abril de 1978, para aproveitamento na contenção da erosão provocada pelo Rio Tocantins naquela localidade.
Lei nº 8.286, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a doar o bem que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.286, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.286
- Ano
- 1991
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