Art. 4 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Lei nº 8.289, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 2.027.030.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.289, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.289
- Ano
- 1991
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