Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de.....Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1948, a que fêz jus Valdemar Ramos Lages, Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.
Lei nº 829, de 21 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério devida ao Professor Valdemar Ramos Lages.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 829, de 21 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 829
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.