Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.300, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.300, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.300
- Ano
- 1991
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