Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o serviço da dívida conforme indicado no Anexo I a esta lei.
Lei nº 8.311, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.311, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.311
- Ano
- 1991
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