Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira <<Anexos>> O anexo está publicado no DO de 24.12.1991, pág. 30260. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.312, de 20 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.312, de 20 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.312
- Ano
- 1991
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