Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para atender às programações indicadas nos Anexos II e III desta lei.
Lei nº 8.347, de 27 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.347, de 27 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.347
- Ano
- 1991
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