Art. 1 - E’ concedida a pensão de 1. 5000,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Luísa Ribeiro da Silva e ao menor Francisco Ribeiro da Silva, viúva, e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva, como recompensa dos inestimáveis serviços prestados à Nação, na defesa do seu patrimônio ferrífero, pelo referido engenheiro.
Lei nº 835, de 24 de Setembro de 1949Ementa Concede pensão à viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 835, de 24 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 835
- Ano
- 1949
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