Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.329, de 12 de maio de 1976. Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.350, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre gratificações e representações na Justiça Eleitoral.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.350, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.350
- Ano
- 1991
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