Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no montante de Cr$ 1.180.968.000,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), referentes à crédito especial e Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), a crédito suplementar.
Lei nº 8.353, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.353, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.353
- Ano
- 1991
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