Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos-Entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.354, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.354, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.354
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.