Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei nº 8.356, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.356, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.356
- Ano
- 1991
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