Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 836, de 24 de Setembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas "Redes Estaduais Aéreas Ltda."
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 836, de 24 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 836
- Ano
- 1949
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