Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei nº 8.363, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.712.586.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.363, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.363
- Ano
- 1991
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