Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.
Lei nº 8.365, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.365, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.365
- Ano
- 1991
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