Art. 1 - O art. 27 do Decreto-lei nº9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação: “Art. 27. Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente”,
Lei nº 837, de 26 de Setembro de 1949Ementa Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.609, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 837, de 26 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 837
- Ano
- 1949
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