Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito especial até o limite de Cr$451.391.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.375, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.375, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.375
- Ano
- 1991
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