Art. 2 - A Associação Brasileira de Imprensa não poderá assumir compromisso com a garantia do imóvel, sem a audiência do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como utilizar a quantia referida no art. 1º fora da finalidade nele expressa.
Lei nº 838, de 28 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio à Associação Brasileira de Imprensa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 838, de 28 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 838
- Ano
- 1949
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