Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.327.929.000,00 (vinte e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.382, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.382, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.382
- Ano
- 1991
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