Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n.° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$ 20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões e cento e noventa mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.384, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.384, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.384
- Ano
- 1991
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