Art. 14 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - no prazo de noventa dias contados da data de sua assinatura, cópias dos contratos de refinanciamento a que se referem os arts. 1°, 7°, 9° e 10 desta lei;
II - até 15 de março de 1992, projeto de lei dispondo sobre a compatibilização da execução desta lei e as normas aprovadas pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento, para 1992.