Art. 5 - O presidente e vice-presidente serão eleitos pelo conselho dentre os cinco membros a que se refere o inciso IX do artigo anterior.
Parágrafo único - O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice-presidente.
Legislacao
Art. 5 - O presidente e vice-presidente serão eleitos pelo conselho dentre os cinco membros a que se refere o inciso IX do artigo anterior.
Parágrafo único - O presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo vice-presidente.
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