Art. 1 - A antecipação concedida de acordo com a Lei n° 8.216, de 15 de agosto de 1991, passa a ser considerada como reajuste, não sendo compensada na data-base.
Lei nº 8.390, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.390, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.390
- Ano
- 1991
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