Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.390, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.390, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.390
- Ano
- 1991
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