Art. 2 - (Vetado).
Lei nº 8.392, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.392, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.392
- Ano
- 1991
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