Art. 16 - Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
Lei nº 8.394, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.394, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.394
- Ano
- 1991
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