Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.395, de 2 de Janeiro de 1992Ementa Autoriza a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.395, de 2 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.395
- Ano
- 1992
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