Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.192.245,00 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa decorrente do reajustamento de prêços das obras executadas pela Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada, na Vila de Sargentos, em Itapoã, Salvador, Estado da Bahia, já concluídas e entregues desde dezembro de 1947.
Lei nº 840, de 29 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial para pagamento à Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 840, de 29 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 840
- Ano
- 1949
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