Art. 10 - Encerrado o enquadramento previsto nos arts. 8° e 9° desta lei, ficará a fundação Capes autorizada a requisitar servidores da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, em igual número ao de vagas remanescentes de seu Quadro de Lotação.
Lei nº 8.405, de 9 de Janeiro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 8.405, de 9 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.405
- Ano
- 1992
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