Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.407, de 10 de Janeiro de 1992Ementa Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 8.407, de 10 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.407
- Ano
- 1992
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