Art. 60 - ..........................................................................................................................
Parágrafo único - A distribuição da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto designado por ato do Presidente do Tribunal; nas Circunscrições do Distrito Federal e nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Diretor do Foro.