Art. 9 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos territórios, ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 8.407, de 10 de Janeiro de 1992Ementa Altera a Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, e cria a Auditoria Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.407, de 10 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.407
- Ano
- 1992
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