Art. 1 - É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, que terá sede em Maceió, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.
Lei nº 8.414, de 23 de Abril de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.414, de 23 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.414
- Ano
- 1992
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