Art. 3 - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei n° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.
Lei nº 8.414, de 23 de Abril de 1992Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.414, de 23 de Abril de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.414
- Ano
- 1992
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