Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EuRico G. DUTRA Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 842, de 4 de Outubro de 1949Ementa Prorroga o prazo da Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 842, de 4 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 842
- Ano
- 1949
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