Art. 13 - É o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias e saldos financeiros dos órgãos extintos para os que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.422
- Ano
- 1992
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