Art. 16 - O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento dos ministérios e órgãos de que trata esta lei, inclusive quanto à estrutura e funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e quanto à reestruturação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observado o disposto no inciso I do art. 14.
Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.422
- Ano
- 1992
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