Art. 20 - O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto consolidado da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, com as alterações constantes desta lei e das Leis n°s 8.410, de 27 de março de 1992, 8.344, de 27 de dezembro de 1991, 8.162, de 8 de janeiro de 1991 e 8.090, de 13 de novembro de 1990.
Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a organização de ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.422, de 13 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.422
- Ano
- 1992
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