Art. 4 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas, a partir do exercício de 1992.
Lei nº 8.424, de 19 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.424, de 19 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.424
- Ano
- 1992
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