Art. 6 - A aplicação irregular ou desvio dos recursos provenientes das subvenções de que se trata esta lei sujeitará o infrator à devolução, em dobro, da subvenção recebida, atualizada monetariamente, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 44 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Lei nº 8.427, de 27 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.427, de 27 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.427
- Ano
- 1992
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