Art. 8 - O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, contado da publicação desta lei, encaminhará ao Congresso Nacional o pedido de abertura de crédito especial necessário à cobertura, no exercício de 1992, das despesas decorrentes das subvenções .
Lei nº 8.427, de 27 de Maio de 1992Ementa Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.427, de 27 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.427
- Ano
- 1992
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