Art. 1 - Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério Público da União, a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo, constituída dos cargos de Técnico, Assistente e Auxiliar, conforme o Anexo I desta lei.
Lei nº 8.428, de 29 de Maio de 1992Ementa Cria a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.428, de 29 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.428
- Ano
- 1992
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