Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.428, de 29 de Maio de 1992Ementa Cria a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.428, de 29 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.428
- Ano
- 1992
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