Art. 8 - O Procurador-Geral da República regulamentará os percentuais da vantagem de que trata a Lei n° 7.761, de 25 de abril de 1989, de forma que não haja aumento da despesa prevista com a aplicação desta lei.
Lei nº 8.428, de 29 de Maio de 1992Ementa Cria a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.428, de 29 de Maio de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.428
- Ano
- 1992
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