Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 2.548.800,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no ano de 1949 ao pagamento de gratificações devidas a juizes, escrivães eleitorais e auxiliares de cartório da Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo.
Lei nº 843, de 4 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 843, de 4 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 843
- Ano
- 1949
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