Art. 13 - O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, dentro do prazo de noventa dias, contados da instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto, depois de satisfeito o disposto no art. 5° desta lei.
Lei nº 8.430, de 8 de Junho de 1992Ementa Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.430, de 8 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.430
- Ano
- 1992
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