Art. 10 - São criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, as seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, e cargos pertinentes, assim distribuídas:
a) - no Distrito Federal:
I - na Cidade de Brasília, 5 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento (11ª a 15ª), 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 10 (dez) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 5 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
II - na Cidade de Taguatinga, 5 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento (3ª a 7ª), 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 10 (dez) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 5 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
b) - no Estado de Mato Grosso:
I - na Cidade de Cuiabá, 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento (3ª a 5ª), 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 6 (seis) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
II - na Cidade de Alta Floresta, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
III - na Cidade de Barra do Garças, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
- na Cidade de Diamantino, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;