Art. 19 - Os cargos de Juiz do Trabalho Substituto, criados por esta lei, integram o quadro geral de Juízes do Trabalho Substitutos da respectiva região, não ficando, diretamente, vinculados às Juntas de Conciliação e Julgamento.
Lei nº 8.432, de 11 de Junho de 1992Ementa Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 8.432, de 11 de Junho de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.432
- Ano
- 1992
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